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Fachin arquiva cinco investigações do inquérito das fake news

Decisão ocorre em meio a um cenário de crise no STF e falta de provas em alguns casos investigados.

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Fachin determina arquivamento de cinco investigações ligadas ao inquérito das fake news

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar cinco investigações originadas do inquérito das fake news, que visa apurar a disseminação de desinformação e ataques contra a Corte.

Contexto do inquérito das fake news

Iniciado em 2019, o inquérito das fake news foi criado para investigar a propagação de notícias falsas, comunicações fraudulentas, calúnias, ameaças e outros atos hostis direcionados ao STF, seus membros e suas famílias. As decisões de arquivamento foram formalizadas na quarta-feira (28), mas somente divulgadas na quinta (29).

Investigação e arquivamentos recentes

Fachin, que assumiu a relatoria do inquérito em setembro, sucedendo Alexandre de Moraes, determinou o arquivamento de investigações que abordavam:

  • Críticas ao STF publicadas pelo Partido da Causa Operária (PCO) nas redes sociais;
  • Postagens que faziam apologia ao racismo e ameaças contra ministros, divulgadas em grupos do Telegram;
  • Divulgação de notícias enganosas sobre o STF por Flávia Cordeiro Magalhães;
  • Atuação de Gilson Machado Guimarães Neto para facilitar a emissão de passaporte português, supostamente para permitir a saída de Mauro César Barbosa Cid do Brasil;
  • Uso de redes sociais por Alex Brasil para incitar a desconfiança nos resultados das eleições presidenciais de 2022.

Considerações da Procuradoria-Geral da República

A decisão de arquivamento foi influenciada por manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a ausência de evidências suficientes em algumas investigações e a prescrição de outras.

Além disso, na segunda-feira (26), Fachin já havia arquivado três investigações adicionais ligadas ao inquérito, envolvendo o pastor Silas Malafaia, o jornalista Guilherme Fiuza e o ex-deputado Eduardo Bolsonaro. No caso deste último, a investigação anteriormente se transformou em ação penal, resultando na condenação por coação durante o processo. Fachin concluiu que as investigações haviam cumprido seu propósito inicial.

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