A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu parecer favorável à soma de votos entre partidos e federações que se uniram após o término do pleito. A manifestação atende a um pedido da Federação Renovação Solidária, composta por Solidariedade e PRD, para juntar seus resultados aos do Avante com o propósito de cumprir a cláusula de barreira.
Expectativa de aval do tribunal
O ingresso do Avante no bloco já recebeu aprovação em convenção nacional, além do aval da federação em assembleia geral. Agora, as legendas aguardam uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e solicitam que a autorização ocorra em caráter provisório antes de 1º de janeiro de 2027, garantindo o reconhecimento da nova configuração partidária para a próxima legislatura.
Caso a soma seja aceita, o grupo atingirá o patamar mínimo exigido pela legislação, destravando o acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita de rádio e televisão. Nas eleições deste ano, era necessário obter ao menos 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal, distribuídos em no mínimo nove estados com pelo menos 1,5% em cada um, ou eleger ao menos 13 deputados federais.
Contraponto acadêmico
Especialistas em direito eleitoral questionam a medida. O professor Gustavo Sampaio, da Universidade Federal Fluminense (UFF), avalia que a disputa em separado impede o aproveitamento dos índices para financiamento público.
“Se o partido concorreu isoladamente, se a federação concorreu isoladamente, eu quero acreditar que ela não tendo superado a cláusula de barreira perde acesso ao Fundo Partidário”, afirmou o professor.
“Tivesse sido celebrada [a Federação] por manifestação da vontade de dois partidos ou de uma federação e de um partido esse acordo, durante o processo eleitoral, em tempo de ser homologado pela Justiça eleitoral, eu compreenderia, mas não foi o caso”, ressaltou Sampaio.
Argumentação jurídica e entendimento da PGE
A defesa da federação, representada pelo advogado Alexandre Bissoli, sustenta que a incorporação não altera o resultado das urnas, os quocientes eleitorais, a lista de eleitos ou os votos de candidatos específicos, além de destacar que a criação da aliança original respeitou o prazo legal de seis meses antes do pleito.
No documento enviado à ministra Estela Aranha, do TSE, a PGE argumenta que a separação na disputa impede apenas o cálculo conjunto para quocientes eleitorais e partidários, mas não proíbe o alcance da cláusula de desempenho. O órgão destacou ainda que a ausência de contestações por outras legendas fortalece a tese da federação, citando precedentes da presidência da corte relacionados ao arredondamento de índices para fins de acesso ao fundo e à mídia partidária.







